sábado, 20 de agosto de 2011

PEELING DE ÁCIDO RETINÓICO PARA O TRATAMENTO DE MELASMAS


Peeling de ácido retinóico para o tratamento do melasma


O melasma é uma dermatose frequente que, apesar do seu caráter benigno, provoca grande impacto na qualidade de vida dos pacientes acometidos, interferindo nos âmbitos psicossocial, familiar e profissional.
Caracteriza-se por manchas escuras que aparecem em áreas expostas ao sol, localizadas preferencialmente na face. É mais frequente em mulheres e costuma surgir entre os 30 e 55 anos de idade.
Entre os fatores comumente envolvidos com o seu surgimento estão: gravidez, uso de anticoncepcionais, terapias hormonais e exposição à radiaçao solar.
O tratamento do melasma é um desafio, já que a doença apresenta, muitas vezes, um curso refratário e recorrente, com reaparecimento das manchas após a melhora.
Os peelings químicos fazem parte do arsenal terapêutico, sendo os de ácido retinóico uma das opções com resultados satisfatórios.


Estudo comparou peelings


Um estudo foi realizado com 30 pacientes (27 mulheres e 3 homens), com idade entre 25 e 59 anos, que foram submetidos a 4 sessões de peelings de ácido retinóico a 5% ou 10%, com intervalos de 2 semanas entre cada sessão. Além do peeling, o único produto adicional utilizado foi o protetor solar.
Após o tratamento, na avaliação global dos dois grupos tratados, houve melhora estatisticamente significativa dos testes que avaliam a melhora clínica (Masi) e a qualidade de vida (MelasQol), mostrando que o peeling de ácido retinóico a 5% ou 10% é eficaz como tratamento exclusivo do melasma.
Um dado interessante foi a segurança deste peeling, medida pela ocorrência de poucos eventos adversos, todos leves e transitórios, como vermelhidão e descamação no pós-peeling imediato.

Conclusão

O estudo concluiu que o peeling de ácido retinóico é eficaz e seguro no tratamento do melasma, como tratamento isolado, e que não há diferença de melhora quando se comparam as concentrações de 5% e 10%.



Fonte: Surgical & Cosmetic Dermatology 2011;3(1):17-22.




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